Atendente dispensado com depressão profunda será indenizado por estabilidade provisória
17 de Abril de 2023Loja indenizará empregada por forçá-la a fazer dancinhas para o TikTok
17 de Abril de 2023Diante da divergência entre os ministros sobre a modulação de efeitos da decisão que afastou o ICMS nas operações interestaduais envolvendo estabelecimentos do mesmo titular, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos embargos de declaração na ADC 49 para posterior proclamação do resultado no plenário físico.
A apresentação de votos foi concluída na noite de quarta-feira (12/4). Os magistrados discutiam, entre outros pontos, a transferência de créditos de ICMS após a Corte considerar que não incide o imposto em operações interestaduais envolvendo empresas do mesmo titular. Como o JOTA mostrou, foi formado um placar de 6X5 no julgamento. Com esse cenário, não é possível saber o que será definido como resultado do julgamento, uma vez que são necessários oito votos para se modular os efeitos da decisão.
Houve seis votos para aprovar a proposta do relator, Edson Fachin, que modulou os efeitos da decisão tomada em 2021 na ADC 49, de modo que ela tenha eficácia apenas a partir de 2024. Segundo o posicionamento, os estados, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), têm até o ano que vem para disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular.
Caso o prazo seja exaurido sem que haja a regulamentação, fica reconhecido o direito dos contribuintes de transferirem os créditos. De acordo com o posicionamento de Fachin, ficam ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito na ADC.
Ficou vencida com cinco votos, por outro lado, a posição exposta pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu que a regulamentação sobre a transferência dos créditos deve ser feita por meio de lei complementar. O magistrado estabeleceu prazo de 18 meses a partir da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração para que o Congresso edite norma sobre o tema. A partir desta data também estaria vigente a decisão do STF que afastou a incidência do ICMS.
Não há data marcada para a proclamação do resultado no plenário físico.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA