Solução de Consulta COSIT nº 26, de 14 de julho de 2022
20 de Julho de 2022Associação Brasileira de Imprensa questiona emenda à Constituição que aumenta benefícios sociais
20 de Julho de 2022Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que a alíquota interestadual e o diferencial de alíquota entre operações internas e interestaduais não têm natureza de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro-fiscal do ICMS, mas de mera definição de sistemática constitucional de tributação dos referidos impostos, não se enquadrando na hipótese prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil