Banco deve restituir a empresa valores depositados em conta falsa, decide Tribunal
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23 de Junho de 2022O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a vigência de dispositivo da Lei 14.183/2021 que excluiu a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.
Os ministros entenderam que o veto do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, é inconstitucional, uma vez que fora apresentado após o prazo legal de 15 dias.
O entendimento da Corte foi proferido em sede de ADPF, a qual foi apresentada pelo Partido Solidariedade e julgada procedente.
O voto prevalente no julgamento da ação foi proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que o veto presidencial não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucionalmente previsto (Art. 66, §1º da CF/88).
O voto de Barroso foi acompanhado pelos seguintes ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux e Rosa Weber.
Com a decisão, as operações com petróleo e seus derivados, que forem realizadas pelas empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) estão sujeitas à incidência de Imposto de Importação (I.I) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Processo Relacionado: ADPF 893
Equipe Marcelo Morais Advogados