STJ decide que liminar concedida ao comprador suspende o ICMS-ST do vendedor
21 de Junho de 2022Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 2, de 13 de junho de 2022
22 de Junho de 2022O jornal Valor Econômico publicou, nesta terça-feira (21), notícia importante no que tange à tributação de incentivos do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
De acordo com a notícia, os Tribunais Regionais Federais (TRFs), em especial o da 3ª Região (TRF-3), têm impedido que a União realize a cobrança de tributos federais sobre os ganhos obtidos pelas empresas oriundos dos incentivos fiscais concedidos sobre o ICMS.
O entendimento dos Tribunais tem seguido a linha de que a tributação destes incentivos configura expressa interferência da União nos benefícios concedidos pelos Estados.
Entre os tributos federais, já há decisões vedando a incidência de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), PIS e Cofins.
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Equipe Marcelo Morais Advogados