Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.007, de 14 de abril de 2022
20 de Junho de 2022Bancário que trabalhou como tatuador durante licença médica recebe justa causa
20 de Junho de 2022Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante.
Nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil