Primeira Turma do STJ considera clínica de anestesiologia fora do conceito de serviços hospitalares e nega benefício fiscal
16 de Maio de 2022Ato Declaratório CONFAZ nº 14, de 16 de maio de 2022
17 de Maio de 2022O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164 e suspendeu a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses. A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário. A ação foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022. O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo.
O ministro requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida, determinou a abertura de vista dos autos ao advogado-geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR) pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem.
Leia a íntegra da decisão.
Processo Relacionado: ADI 7.164
Supremo Tribunal Federal