Lei nº 14.326, de 12 de abril de 2022
13 de Abril de 2022Resolução GECEX nº 326, de 08 de abril de 2022
13 de Abril de 2022Declara que a Medida Provisória nº 1.100, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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Congresso Nacional