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7 de Abril de 2022Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Embargos de Declaração, proferiram o entendimento de que a decisão tomada no âmbito do RE 651.703 não atinge os seguros de saúde.
A referida decisão dispõe que as atividades realizadas pelas operadoras de planos de saúde estão sujeitas à incidência do ISS (Imposto sobre Serviços). Além disso, esta decisão trata apenas da tributação dos planos de saúde, ou seja, em nada interferem nos seguros de saúde.
O RE 651.703 foi julgado em sede de repercussão geral pelo Plenário em 2016, ou seja, a decisão tomada no processo deve ser aplicada a todos os demais processos que versem sobre a mesma matéria.
Na ocasião, a tese firmada pelo Supremo foi a de que as operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao ISS.
Todavia, tal posicionamento foi objeto de embargos de declaração. Os ministros, então, retiraram da tese a referência ao seguro-saúde, que não constava no pedido original ao STF.
Processo Relacionado: RE 651.703
Equipe Marcelo Morais Advogados