Portaria SECEX nº 172, de 14 de fevereiro de 2022
15 de Fevereiro de 2022Medida Provisória nº 1.100, de 14 de fevereiro de 2022
15 de Fevereiro de 2022Trata de Classificação de Mercadorias.
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Caixa porta-bagagem composta de uma tampa superior com desenho aerodinâmico e de uma parte inferior, ambas de plástico moldado, com capacidade de armazenagem de 370 l e até 50 kg, própria para montagem em suporte de barras (rack) já existente em tetos de veículos automóveis, genericamente denominada “bagageiro de teto”.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil