CARF: Contribuinte vence batalha sobre ágio
9 de Fevereiro de 2022Ágio Interno: Carf afasta multa qualificada de contribuinte
9 de Fevereiro de 2022Seguindo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros do STJ definiram que não incide Imposto de Renda sobre juros pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias.
A decisão foi proferida nos autos dos REsps 1.514.751/RS e 1.555.641/SC. Em ambos os casos, a decisão retrata entendimento anteriormente exposto. Em 2015, ficou determinado que o imposto incide sobre os juros, pelo fato das verbas remuneratórias não serem fruto de rescisão do contrato de trabalho.
Na época, os ministros consideravam que a rescisão do contrato de trabalho ou o desligamento do funcionário da empresa eram as únicas hipóteses de isenção do imposto.
Todavia, com a decisão proferida pelo STF no Tema 808 da Repercussão Geral, os casos foram reanalisados pelo STJ, e os ministros reformaram as decisões anteriores, entendendo que é indevida a cobrança de IR sobre parcela de juros moratórios decorrentes de atraso no pagamento das remunerações advindas do exercício de emprego, cargos e funções.
Processos Relacionados: REsps 1.514.751/RS e 1.555.641/SC.
Equipe Marcelo Morais Advogados