Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 08/2021
15 de Dezembro de 2021MERCOSUL delibera sobre a possibilidade de o Brasil prorrogar o regime de Ex-Tarifários
15 de Dezembro de 2021O Governo Federal, por meio da edição da Medida Provisória nº 1.079/2021, concedeu a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, da isenção dos tributos sobre os insumos importados e/ou adquiridos no mercado local que são utilizados na industrialização de produto exportado, quando tais aquisições estiverem amparadas pelo regime especial de Drawback.
O Drawback consiste em um incentivo à exportação, no qual os tributos incidentes na importação (I.I, IPI PIS, Cofins, ICMS e AFRMM) e na aquisição no mercado nacional (IPI, PIS e Cofins) são suspensos ou isentos, a depender da modalidade do regime, até que o produto final, industrializado a partir destes insumos adquiridos, seja exportado definitivamente. Caso a exportação ocorra sem quaisquer óbices, não há que se falar em recolhimento destes tributos.
A Medida Provisória foi publicada hoje (15/12) no Diário Oficial da União, e vale para todos os atos concessórios de Drawback cujo termo final de sua vigência se dá em 2021.
A prorrogação excepcional a que se refere a MP era muito aguardada por intervenientes de comércio exterior, pois visa amenizar os impactos gerados pela Covid-19 em âmbito internacional, uma vez que muitas empresas não conseguiram cumprir com os compromissos firmados inicialmente nos atos concessórios de Drawback. Com essa prorrogação, as empresas ganham tempo para exportar os produtos a que têm direito e, desta forma, evitar o recolhimento dos tributos que seriam devidos na hipótese de inadimplemento das condições firmadas no Drawback.
Para acessar a MP nº 1.079 na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados