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1 de Outubro de 2026Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com contratos para o transporte dutoviário de gás natural na modalidade “ship or pay” como insumos.
Nesse tipo de contrato a empresa transportadora é remunerada de acordo com a capacidade de transporte do duto, e não pela quantidade de gás que de fato é transportada. O processo envolve a Petrobras e analisou o ano de 2017.
O fisco defende que só é possível a tomada de crédito sobre o gás realmente transportado, uma vez que só essa parte é consumida durante o processo produtivo e pode ser considerada insumo. Já o contribuinte argumenta que o transporte de gás natural é regulamentado pela Resolução 15/2014 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que tem entre seus objetivos preservar o faturamento das empresas que prestam o serviço.
Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Rosaldo Trevisan. Como no julgamento do processo 16682.720836/2018-70, concluído em maio, o julgador entendeu que a fiscalização cancelou os créditos com base na noção de insumo que exige o consumo de bens ou serviços durante o processo produtivo. Esse entendimento foi superado pela tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 779. Na ocasião, o tribunal definiu que o “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância” para a atividade econômica do contribuinte.
Manutenção do ativo imobilizado
No mesmo processo, por voto de qualidade, a turma decidiu que é possível aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com serviços, partes e peças utilizados em reparos e manutenção de bens incorporados ao ativo imobilizado da companhia.
A corrente vencedora entende que o direito à tomada desse tipo de crédito está assegurada pela Solução de Consulta Cosit 59/2021. Votaram neste sentido os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda, presidente do colegiado.
O processo tramita com o número 16682.721149/2021-77.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






