
STJ mantém despesas de capatazia na base do ICMS cobrado em importação
21 de Setembro de 2026
Carf afasta prescrição intercorrente em caso sobre interposição fraudulenta
22 de Setembro de 2026A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou cobranças de PIS e Cofins contra a BRF S.A pela não inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das contribuições. Estava em discussão se a não tributação dos créditos é possível quando a empresa deixa de escriturar os valores oriundos do benefício em conta de reserva, requisito criado pelo artigo 30 da Lei 12.973/2014. Por unanimidade, os julgadores entenderam que a exigência só vale para o IRPJ e para a CSLL.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o critério para a exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL também vale para PIS e Cofins. Já a defesa da contribuinte sustentou que a lei que estabeleceu a conta de reserva como requisito para exclusão dos benefícios do IRPJ e da CSLL deixou de citar essa exigência para fins de PIS e Cofins.
Todos os julgadores acompanharam o relator, conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira. O julgador baseou seu entendimento em outras decisões nas quais o Carf considerou legítima a exclusão de benefícios de ICMS da base das contribuições, como os acórdãos 3401-014.214, 3201-000.755 e 3201-010.150.
O processo tramita com o número 11516.722763/2019-30.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






