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23 de Julho de 2026
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23 de Julho de 2026A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou parte de uma atuação de R$ 5,5 bilhões sobre créditos de PIS e Cofins aproveitados pela Petrobras e considerados indevidos pela fiscalização. A discussão envolve créditos relacionados, entre outros itens, a contratos de transporte de gás na modalidade ship or pay, paradas programadas, despesas portuárias, afretamento de embarcações e aeronaves, encargos de transmissão de energia, aluguel de usinas termelétricas, praticagem e manutenção predial. Trata-se do processo 16682.721116/2024-70.
A defesa sustentou que os gastos atendiam aos critérios de essencialidade ou relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o aproveitamento de créditos no regime não cumulativo. Segundo a Petrobras, todas as despesas estavam diretamente ligadas às atividades de exploração, produção, transporte e refino de petróleo e gás, que integram, inclusive, o objeto social previsto no estatuto da companhia.
Por voto de qualidade, o colegiado reconheceu o direito aos créditos sobre valores pagos em contratos de transporte de gás na modalidade ship or pay sob o entendimento de que o pagamento pela capacidade contratada, ainda que não integralmente utilizada, integrava a tarifa de transporte e estava relacionado aos custos necessários à disponibilização da infraestrutura. Ficaram vencidos os conselheiros Renan Gomes Rego, Ramon Silva Cunha e a relatora, conselheira Luciana Ferreira Braga.
A turma também manteve, por unanimidade, a possibilidade de tomada de créditos sobre despesas portuárias consideradas vinculadas ao apoio marítimo e à manutenção das plataformas em operação, além de reconhecer créditos relacionados às paradas programadas e benfeitorias em bens de terceiros e ao aluguel de usinas termelétricas, ambos por maioria de 5 votos a 1.
No caso das termelétricas, a maioria entendeu que a usina alugada deveria ser considerada como uma estrutura única, sem a separação dos diferentes bens que a compõem.
Em recurso de ofício, também foram mantidos os créditos sobre despesas com alimentação e hotelaria dos trabalhadores submetidos ao regime especial das plataformas. A maioria preservou ainda os créditos relativos aos serviços de manutenção realizados durante paradas programadas de bens próprios.
Por outro lado, foram negados, por 4 votos a 2, créditos sobre despesas com o afretamento de aeronaves e embarcações. Por unanimidade, o colegiado também manteve a autuação quanto aos encargos de transmissão de energia, aos créditos extemporâneos, à praticagem e à manutenção predial.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






