
Resolução CGSN nº 186, de 09 de abril de 2026
17 de Abril de 2026
Justiça livra empresas de tecnologia no lucro presumido do adicional do IRPJ
17 de Abril de 2026O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos, do dia 6 de maio, três ações sobre a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611, de 2023). A norma cria mecanismos de transparência dos critérios remuneratórios das empresas, com o objetivo de reduzir a disparidade salarial entre os gêneros.
Segundo especialistas, a expectativa é de que o STF reconheça a constitucionalidade da norma. A medida mais polêmica instituída pela lei é a publicação de um relatório de transparência salarial, obrigatória para empresas com mais de 100 funcionários.
Foram propostas duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). As entidades pedem que o STF defina parâmetros para a aplicação da lei. Argumentam que as desigualdades salariais podem ser legítimas, por conta do tempo de serviço e da perfeição técnica do trabalho realizado por cada empregado (ADI 7612).
A segunda ação é do Partido Novo. A legenda enfatiza que a exigência de publicidade de informações sensíveis à estratégia de preços e custos das empresas é inconstitucional. Isso violaria a livre iniciativa, por evidenciar intervenção estatal na formulação de critérios de remuneração. Também feriria o direito ao contraditório e à ampla defesa, já que haveria prejuízo de reputação para as empresas sem possibilidade de questionar a metodologia usada pela União para segmentar as funções na publicação dos relatórios (ADI 7631).
O advogado que representa o Novo no processo destaca ainda que a publicização dos salários e critérios para remuneração gera “risco de uniformização, tabelamento e compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis”.
Por fim, uma terceira ação, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da CUT, pede que o STF declare a constitucionalidade da lei. As entidades defendem que a norma deixa explícitos o respeito à intimidade e à proteção de dados, não tendo impacto sobre a livre iniciativa nem a concorrência, “uma vez que o critério do anonimato é elemento central de exequibilidade da lei” (ADC 92).
A advogada que defende a CUT no processo alega que a lei “pretende enfrentar e eliminar barreiras estruturais que dificultam o acesso, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho, as quais se encontram diretamente relacionadas à desigualdade salarial entre homens e mulheres”.
Também serão objeto de análise o Decreto nº 11.795, de 2023, e a Portaria MTE nº 3.714, do mesmo ano, que regulamentam a lei. Todas as ações são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Especialistas acreditam que será declarada a constitucionalidade da norma porque ela garante a aplicação do princípio constitucional da isonomia, mas a tendência será a adoção de alguns parâmetros mínimos para corrigir distorções importantes.
O presidente da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, afirma que as empresas têm cumprido a lei com algumas dificuldades. Em empresas menores, com poucos cargos de liderança, diz ele, é possível identificar o salário dos empregados a partir de suas funções, ao consultar o relatório.
Nas instâncias inferiores do Judiciário, embora muitas empresas tenham obtido liminares para derrubar a exigência de publicação dos relatórios de transparência, a jurisprudência mudou e a legalidade da exigência passou a ser reconhecida.
A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, por exemplo, negou um pedido de uma empresa de tecnologia para ser desobrigada de publicar o relatório. “Não sendo demonstradas inconstitucionalidades e nem ilegalidades, não é lícito ao Poder Judiciário interferir na formulação e execução das políticas públicas adotadas, de forma legítima, pelo Poder Executivo”, afirma o juiz Daniel Chiaretti (processo nº 5007885-51.2024.4.03.6100).
No início do mês, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nas ações como amicus curiae (parte interessada), para defender que esses relatórios respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709, de 2018). A entidade também aponta que a lei concilia a livre iniciativa e o direito à não discriminação.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






