
Contribuintes vencem nos tribunais disputa sobre exclusão do ISS do cálculo do PIS/Cofins
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TRT-2: Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual
26 de Fevereiro de 2026Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que na apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS das bases de cálculo das referidas contribuições, não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do ‘ICMS incidente’ calculado pelo método do gross up em lugar do ‘ICMS destacado’ de que trata o Tema 69 do STF.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






