
Nova lei impede devedor contumaz de pedir recuperação e negociar dívida com o Fisco
19 de Fevereiro de 2026Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) libera a Volkswagen de ter que dividir com concessionárias cerca de R$ 2,3 bilhões em créditos tributários obtidos com a “tese do século” – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen (Assobrav) pretende recorrer da decisão.
A questão sobre a quem cabe o direito a esses créditos de PIS e Cofins atingiu vários setores da economia. No setor de energia, por exemplo, entidades de defesa dos consumidores argumentaram que eles deveriam ser ressarcidos, e não as distribuidoras – que acabaram derrotadas no Judiciário.
Em agosto do ano passado, o STF negou pedido das distribuidoras e considerou constitucional lei que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir como as empresas devem ressarcir consumidores por valores referentes a cobranças indevidas de tributos.
No setor automotivo, as concessionárias da Volkswagen, representadas pela Assobrav, vão tentar agora reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegam que pagaram por veículos com os valores de PIS e Cofins embutidos no preço. Porém, os precedentes conhecidos sobre o assunto no tribunal esbarram na Súmula nº 7, que reflete o impedimento de os ministros analisarem provas (AREsp 2733222 e AREsp 3020060).
No processo, citam que outras montadoras fizeram acordo com suas redes de concessionárias para o repasse dos créditos de PIS e Cofins, como Toyota, Kia, Renault/Nissan e Chevrolet. E destacam que, em 2007, a montadora as convocou para discutirem se entrariam com a ação sobre a tese do século. Um e-mail de um executivo da Volkswagen, afirmam, indicaria a decisão de repartir os indébitos com as concessionárias, porque seriam elas que suportavam a carga tributária.
Já a Volkswagen defende que os valores discutidos têm natureza jurídica de tributos diretos, portanto, não há cobrança e repasse de PIS/Cofins às concessionárias. Alega ainda que a fixação de preços é livre e que não havia promessa de partilha dos valores. No processo, cita quatro precedentes em que as decisões foram contrárias ao repasse.
Advogados que atuam na tese apontam pelo menos 30 casos sobre o tema em discussão judicial, envolvendo “algumas dezenas de bilhões de reais”. Apesar desse precedente no TJSP, alegam que existem decisões em diferentes sentidos.
Na decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Corte paulista, o relator do caso, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, considera que a repercussão econômica de um tributo ao longo de uma cadeia é “inerente à própria atividade econômica e à fungibilidade do dinheiro”, independentemente de o tributo estar expressamente indicado ou não em nota fiscal, destacado ou não no preço.
“A transferência do encargo financeiro deve ser a transferência sob a perspectiva jurídica. Do contrário, no limite, o consumidor final poderia pleitear reembolsos ou indenizações de parte dos preços que pagou”, afirma ele, no acórdão (processo nº 1028586-84.2023.8.26.0564).
Ainda segundo o desembargador, da perspectiva contratual, a prova documental juntada indica que desde o ano de 2007 as partes conversam a respeito da ação e de suas consequências, mas não existiriam documentos que provem que a montadora reconheceu que as associadas fazem jus a qualquer valor recuperado ou poupado. “Os e-mails e cartas indicam que as partes nunca firmaram algo a respeito do repasse dos valores eventualmente restituídos ou poupados.”
O advogado da Assobrav destaca que o julgamento se deu por maioria de votos e opõe um argumento tributário, adotado pelo relator, a um de direito civil, sobre o enriquecimento sem causa, indicado em dois votos vencidos.
Ele afirma que, quando a Volkswagen vende automóvel para uma concessionária, emite uma nota fiscal que tem uma caixinha específica de PIS e Cofins. “Há uma discriminação claríssima. A montadora embutia no preço do carro o PIS e a Cofins. No final, ela levantou o valor do processo que venceu da União e recebeu o dinheiro, mas quem pagou foram as concessionárias”, diz.
O advogado da Volkswagen afirma, porém, que foram as montadoras que pagaram o PIS e a Cofins e elas não repassaram as contribuições. “O valor do PIS e da Cofins não conta no valor do produto, não é repassado como ICMS”, afirma ele, acrescentando que a fixação de preços é livre.
Ainda segundo o advogado, quando começou a discussão judicial da tese do século, a Volkswagen entrou com ação para suspender a exigibilidade do crédito tributário e fez depósito judicial, com o dinheiro dela. “Quando ela ganhou, levantou o dinheiro que era dela”, diz ele. “E as concessionárias pediram um pedaço alegando que ela [a montadora] repassou na nota. Mas não repassou na nota, nem no preço do produto.”
Em nota, a Volkswagen do Brasil informa que “manifesta sua confiança no papel do Poder Judiciário e na importância da segurança jurídica e da previsibilidade para o ambiente de negócios no país”. A montadora, porém, não comentou outros aspectos relacionados ao processo judicial.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






