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19 de Dezembro de 2025
Receita garante isenção sobre dividendos em caso de apuração parcial dos resultados
19 de Dezembro de 2025A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) trecho da lei 15.270/2025 que exige a aprovação, até o final de 2025, da distribuição de lucros e dividendos para a isenção dos valores. A entidade também contesta os dispositivos que estabelecem a tributação mensal e anual das faixas de alta renda.
As regras fazem parte da lei que ampliou a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil e que impôs uma tributação mínima aos mais ricos. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de novembro.
Protocolada pela CNC na última terça-feira (16/12), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7912 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
Segundo a CNC, as regras impostas violam a Constituição e trazem “reflexos danosos para a sociedade em geral” e para as empresas que desejam distribuir os seus lucros e dividendos apurados até 2025.
A confederação afirma que a lei afeta também os sócios das empresas tributadas, que “passarão a pagar uma nova tributação de imposto de renda sobre lucros e dividendos”, o que violaria princípios como os da capacidade contributiva e da justiça tributária.
“Infelizmente, a nova legislação eliminou quase integralmente a isenção de imposto de renda sobre os lucros e dividendos no país, pois ainda manteve a isenção do lucro/dividendo até R$ 50 mil/mês, sem reduzir a carga tributária das empresas, o que aumentará ainda mais a já exorbitante carga tributária que assola os o ambiente de negócio”, diz a CNC, na ação.
Os efeitos da lei começam a valer em janeiro de 2026. Promessa de campanha de Lula, as novas regras devem retirar cerca de 15 milhões de brasileiros da cobrança do IR, segundo o Palácio do Planalto.
Pontos
Um dos pontos questionados é a necessidade de se aprovar até 31 de dezembro de 2025 a distribuição de lucros e dividendos para que haja a isenção dos valores. Segundo a confederação, trata-se de uma condição “juridicamente e contabilmente inexequível, descolada da realidade empresarial” e incompatível com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e com o Código Civil. O cenário, segundo a ação, é de “grande insegurança jurídica para as empresas”.
A confederação afirma que, antes da nova lei sobre o IR, sociedades anônimas e sociedades limitadas tinham prazo até 30 de abril do exercício seguinte à apuração dos lucros para deliberar sobre a destinação dos resultados. “As empresas que quiserem evitar a tributação indevida sobre resultados apurados antes da nova legislação terão que descumprir regras de governança corporativa, se sujeitando a riscos regulatórios e processos judiciais”.
A CNC também contesta a incidência da tributação de lucros e dividendos sobre o valor total, e não sobre o valor que excede o limite de R$ 50 mil considerado pela lei como de alta renda. Segundo a entidade, isso causa uma “grave distorção”.
“O sócio que receber R$ 51.000,00 de lucros ou dividendos no mês, por exemplo, terá que pagar uma alíquota de 10% incidente na fonte sobre o total do valor recebido, ficando assim com R$ 45.900,00. Nessa situação, o sócio que recebeu uma ‘alta renda’ ficará com uma disponibilidade financeira menor do que o sócio que receber R$ 49.000,00, por exemplo, pois este último continuará isento do pagamento do imposto de renda sobre os lucros e dividendos recebidos”, diz a CNC.
Segundo a ação, essa “distorção” tem o potencial para “discriminar contribuintes que estão praticamente em idêntica condição jurídica, quando ostentarem capacidade contributiva semelhante”, o que revelaria falta de progressividade. “Não há alíquotas diferentes, não há escala de faixas de lucro, nem há incidência de alíquota diferente sobre uma faixa de lucro ‘sobrepujante’”.
Por fim, a CNC questiona a falta de um tratamento diferenciado para pequenas empresas optantes pelo Simples, regime que dá às companhias uma carga tributária mais favorável.
“Ao tributar o lucro distribuído por empresas do regime simplificado, a Lei 15.270/2025 onera não só o pequeno empreendedor, mas também as pequenas empresas, sem prever para elas regras mais favoráveis”, diz a CNC.
A confederação ainda afirma que as normas trazem “extrema burocratização para as pequenas empresas e vai na contramão do objetivo constitucional de simplificação das obrigações tributárias do pequeno negócio”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






