Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que o da atualização monetária incidente sobre crédito trabalhista habilitado em processo de falência, correspondente ao período decorrido entre a data da habilitação do crédito e seu efetivo pagamento, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda, exceto quanto à atualização monetária incidente sobre verbas abrigadas por isenção ou não incidência do imposto.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal