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14 de Outubro de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade de centenas de ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional para anular créditos da “tese do século” – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral do tema e votou a favor da adoção da medida contra os contribuintes.
O entendimento do presidente do STF, proferido na abertura no julgamento virtual (RE 1489562), na sexta-feira, 11, está em linha com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a mesma controvérsia. Mas mesmo que as ações rescisórias venham a ser providas pelos ministros, a União teria pouco a recuperar.
Um levantamento do Valor feito com dados abertos da Receita Federal indica que, nos últimos cinco anos, os contribuintes solicitaram o reconhecimento de R$ 2,2 bilhões em créditos de PIS e Cofins para compensações tributárias – estima-se que 90% venham da “tese do século”. Deste total, R$ 1,6 bilhão já foi efetivamente utilizado. Em tese, cerca de R$ 2 bilhões seria o máximo que a Fazenda Nacional poderia hoje pleitear, levando-se em conta que só é possível reaver os valores de impostos dos últimos cinco anos.
Mesmo que a União venha a vencer no STF, segundo advogados tributaristas, o ressarcimento dos valores não seria automático ou tão abrangente. Isso porque passado o prazo quinquenal, contado do pedido de compensação, o direito de a União pedir a restituição dos tributos prescreve. Porém, esse prazo pode ser interrompido por solicitação da Fazenda Nacional na rescisória.
E nos pedidos de compensação autorizados nos últimos cinco anos, explicam, há a homologação tácita dos créditos, tornando-a definitiva e também impossível de devolução. Então apenas créditos não usados e mais recentes correm o risco de não serem homologados pela Receita, o que tornará contribuintes que tinham a perspectiva de adimplência em devedores.
Em seu voto, Barroso falou em uma jurisprudência “dominante” do STF sobre a possibilidade de rescisória para adequar à modulação, citando precedentes das duas turmas (RE 1.478.035 e RE 1.480.488). E propôs a seguinte tese: “Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69)”.
Se a decisão do STF for desfavorável, ainda há esperança para os contribuintes. Isso porque outra ação do Supremo discute o mesmo dispositivo legal do Código de Processo Civil (CPC). O relator, o ministro Gilmar Mendes, votou para vedar a possibilidade de rescisória. A ação, contudo, trata de outra matéria – um membro da Aeronáutica tenta anular decisão que reverteu sua anistia.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico