Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024
18 de Junho de 2024Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.012, de 28 de maio de 2024
18 de Junho de 2024Trata de Normas de Administração Tributária, dispondo que a Sociedade em Conta de Participação que contiver, em seu patrimônio especial, incorporação sujeita ao Regime Especial de Tributação de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, poderá apurar o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativos a essa incorporação na forma do artigo 4º da referida Lei.
O sócio ostensivo da Sociedade em Conta de Participação que contiver em seu patrimônio especial incorporação sujeita ao Regime Especial de Tributação deverá cumprir com todas as formalidades relativas ao citado regime e responder em nome da sociedade para todos os fins.
Para acessar a IN na íntegra, clique aqui.
Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal