Governo pede que STF suspenda por 60 dias ação da reoneração da folha
16 de Maio de 2024Ato Declaratório Executivo CODAR nº 15, de 16 de maio de 2024
17 de Maio de 2024A Receita Federal informou nesta quarta-feira (15/5) que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas pelas empresas nesta quarta poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes. A decisão foi anunciada após ter sido protocolado o projeto de lei que contempla acordo feito entre o governo e o Congresso sobre a desoneração da folha de pagamentos a 17 setores da economia. A proposta prevê a manutenção da desoneração neste ano e a retomada gradual da reoneração a partir de 2025.
Em nota, a Receita ressaltou que levou em consideração a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin e essas tratativas, que “podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024”. Leia a íntegra da nota.
No Congresso, há expectativa de que o texto seja aprovado até 20 de maio, data em que as empresas impactadas teriam que voltar a recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 20%. Segundo o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), com a aprovação do PL, não seria necessária a modulação dos efeitos da decisão.
Anteriormente, no dia 2 de maio, ainda antes do acordo, a Receita Federal havia afirmado que a decisão judicial deveria ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
Reoneração gradual
O acordo prevê o retorno da reoneração da folha de pagamentos das empresas de forma gradual a partir de 2025. Com isso, a folha de pagamentos de 17 setores da economia permanece desonerada em 2024, mas a tributação será retomada gradualmente a partir de 2025. Em 2028, a tributação de todas as empresas estará no mesmo patamar.
A proposta a foi desenhada pelo Ministério da Fazenda com empresas e parlamentares. As companhias pediam a permanência da desoneração pelo menos até 2025, mas a Fazenda rejeitou a ideia e apresentou uma contraproposta.
Por meio da desoneração atualmente vigente, em vez de pagar uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as empresas recolhem um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Segundo Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada em um quarto ao ano, passando para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente para 20% em 2028.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA