Decreto nº 11.938, de 06 de março de 2024
7 de Março de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 05 de março de 2024
7 de Março de 2024Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, conforme segue:
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2024.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2024 – DIRPF 2024, de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2024;
II – 2º (segundo) lote, em 28 de junho de 2024;
III – 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2024;
IV – 4º (quarto) lote, em 30 de agosto de 2024; e
V – 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2024.
Para acessar o ADE na íntegra, clique aqui.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil