Governo estabelece diretrizes para transações tributárias de grande e pequeno valor
15 de Dezembro de 2023Justiça Federal afasta PIS e Cofins sobre valor perdoado de dívida
15 de Dezembro de 2023Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atenderam a um pedido da Fazenda Nacional e reconheceram a legalidade da cobrança de PIS e Cofins sobre descontos e bonificações obtidos pela rede varejista de supermercados WMS Supermercados do Brasil LTDA (antigo Walmart, adquirido pelo Carrefour) na compra de produtos de seus fornecedores com objetivo de posterior revenda. Em valores atualizados, o valor da cobrança é de R$ 1 bilhão.
O relator, ministro Francisco Falcão, destacou em seu voto que, no caso de descontos incondicionais, a legislação afasta a incidência do PIS e da Cofins. Para isso, no entanto, ressaltou, é necessário que esses descontos sejam destacados na nota fiscal, o que, observou o magistrado, não ocorreu no caso concreto. Falcão afirmou que esse destaque nas notas fiscais não é mero formalismo, sendo uma exigência do artigo 12, parágrafo primeiro, inciso II, do Decreto-Lei 1.598/77.
Falcão disse ainda que, no caso em questão, a rede varejista precisou oferecer contrapartidas, por exemplo a realização de promoções dos produtos desses fornecedores e o posicionamento privilegiado de itens nas gôndolas dos supermercados. Desse modo, para o relator, além de não ter sido cumprida a formalidade de destaque de descontos incondicionais nas notas fiscais, é como se houvesse uma condição na concessão dos descontos, no caso a contrapartida por parte das varejistas.
Embora Falcão não tenha discutido este aspecto em seu voto durante o julgamento, a ementa do julgado da 2ª Turma deixa claro que, para os ministros, os descontos também representam receitas financeiras, devendo, portanto, ser tributados.
O recurso julgado foi o REsp 2.090.134.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA