STF nega crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo nas operações de exportação
14 de Novembro de 2023Solução de Consulta COSIT nº 283, de 09 de novembro de 2023
16 de Novembro de 2023Trata do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, dispondo que as matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem serão adquiridos com suspensão do IPI por estabelecimento fabricante de componentes, partes e peças para veículos autopropulsados (posições 87.01 a 87.06 da TIPI), desde que esse estabelecimento atenda ao requisito da preponderância previsto na legislação.
Segundo a legislação aplicada ao caso concreto, atende ao requisito da preponderância o estabelecimento industrial cuja receita bruta decorrente da fabricação de componentes, chassis, carroçarias partes e peças dos produtos a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, no ano calendário imediatamente anterior ao da aquisição, tenha sido superior a 60% (sessenta por cento) da sua receita bruta total.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal