Desconto indevido de consignado não gera dano moral
1 de Setembro de 2023Em nova MP, governo cria crédito fiscal sobre incentivos de ICMS
1 de Setembro de 2023O governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei para vedar, a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida é mais uma investida para ampliar a arrecadação e cumprir a meta de déficit primário zero em 2024. O governo estima alta de R$ 10 bilhões na receita em 2024 com a extinção dos juros sobre capital próprio (JCP).
O projeto de lei não acaba com a distribuição dos juros sobre capital próprio aos sócios das empresas. O que ele extingue é a possibilidade de retirada desses valores da base de cálculo da tributação, tornando o instrumento menos atrativo. Do ponto de vista de quem recebe o JCP a situação continua igual: ao pagar os valores, as empresas continuam obrigadas a recolher o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) a uma alíquota de 15%.
A proposta ainda não tem numeração na Câmara, mas já está disponível na página do Palácio do Planalto. O texto revoga o artigo 9º da Lei 9.249/1995 — justamente o dispositivo que instituiu o mecanismo do JCP.
O projeto garante, no entanto, que os juros sobre capital próprio referentes ao ano-calendário de 2023, mesmo que sejam pagos em 2024, podem ser deduzidos IRPJ e da CSLL. Neste caso, como é na regra atual, os valores permanecerão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a uma alíquota de 15%, nos termos dos parágrafos segundo ao sexto do artigo 9º da Lei 9.249/1995.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA