União vence no STF julgamentos sobre PIS e Cofins de bancos e seguradoras
13 de Junho de 2023Solução de Consulta nº 106, de 06 de junho de 2023
14 de Junho de 2023Trata de Contribuições Sociais Previdenciárias, dispondo que após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de 2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil