Solução de Consulta COSIT nº 86, de 13 de abril de 2023
11 de Maio de 2023Solução de Consulta COSIT nº 95, de 02 de maio de 2023
11 de Maio de 2023Trata de Contribuições Sociais Previdenciárias, dispondo que os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Contudo, para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprovar as despesas, mediante documentação hábil e idônea, afastando, por conseguinte, a incidência das contribuições previdenciárias.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil