Solução de Consulta nº 3.004, de 10 de abril de 2023
27 de Abril de 2023Notícia Siscomex Importação n° 022/2023
27 de Abril de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que A partir de 1° de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo dos referidos tributos devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para o IRPJ e da 12% (doze por cento) para a CSLL, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa n° 50, de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal