Despacho CONFAZ nº 11, de 28 de março de 2023
29 de Março de 2023Solução de Consulta nº 2.004, de 13 de março de 2023
29 de Março de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que não há previsão legal para que, no caso de elevada oscilação da taxa de câmbio, a pessoa jurídica altere, de caixa para competência, o regime de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio para efeito de determinação da base de cálculo dos referidos tributos.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil