Solução de Consulta COSIT nº 33, de 03 de fevereiro de 2023
22 de Março de 2023Pilotos são mantidos no cálculo de aprendizes em empresa aérea
22 de Março de 2023Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que os valores despendidos com a contratação de link patrocinado junto a plataformas de busca na Internet não podem originar para a pessoa jurídica prestadora de serviços relacionados às etapas preparatórias da contratação de empréstimos financeiros (como por exemplo, a captação e o cadastramento de tomadores, a análise, a aprovação, a negociação do crédito, a definição da taxa de juros e das demais condições), ainda que essa atue exclusivamente em plataformas eletrônicas, crédito da Cofins de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil