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19 de Janeiro de 2023Despesas de energia e internet reembolsados pelas empresas aos empregados não fazem parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias e são dedutíveis do IRPJ. Esse foi o entendimento da Receita Federal, publicado na Solução de Consulta Cosit no 63, sobre os gastos de energia e internet no regime de home office.
A consulta, feita por uma empresa de refrigerantes, pediu a interpretação da Receita Federal sobre as despesas de internet e energia elétrica reembolsadas para os empregados que trabalham no regime de home office. A indústria questiona se as despesas se incluem na base de cálculo das contribuições previdenciárias do empregador e do empregado, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda interroga se o reembolso das despesas, mediante comprovante, é suficiente para demonstrar a natureza indenizatória da verba e, como consequência, afastar a cobrança dos tributos.
A Receita entende que os reembolsos não podem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. É destacado que o salário-contribuição é aquele destinado a retribuir o trabalho do empregado. Caso ele retorne ao modelo presencial, as despesas seriam caracterizadas como ganhos eventuais e fariam parte do cálculo.
Com relação à incidência de contribuição para o FGTS, a Receita não tem competência para responder sobre o tema, já que ela só interpreta a legislação tributária e aduaneira.
Também foi questionado se os valores integram o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) dos funcionários e se essas despesas são dedutíveis no Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) das empresas.
Com relação ao IRPF, a Receita entende que essas despesas tem caráter indenizatório e só integram o imposto os valores recebidos como produtos de capital ou de um trabalho. Porém, é necessário que o funcionário comprove que os reembolsos de home office não trouxeram acréscimo patrimonial para que seja entendido o caráter indenizatório.
Já o IRPJ, o entendimento é de que as despesas de internet e energia reembolsados aos empregados são consideradas operacionais e dedutíveis do imposto. Para ser dedutível, é necessário haver relação entre a despesa e sua necessidade para as operações da empresa.
No documento é destacado que não há, na legislação tributária, uma lista exaustiva de despesas dedutíveis ou indedutíveis. Para ser dedutível é preciso comprovar a necessidade, a usualidade e a normalidade dos valores gastos, para que as despesas sejam caracterizadas como operacionais.
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Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA