Projeto isenta de Imposto de Renda a participação nos lucros destinada a empregados
18 de Janeiro de 2023Solução de Consulta COSIT nº 17, de 09 de janeiro de 2023
18 de Janeiro de 2023Trata de Contribuições Sociais Previdenciárias, dispondo que no caso de prestação de serviços odontológicos por pessoa física, contratados por associação de classe que os intermedeia para seus associados, na impossibilidade de discriminação do valor das atividades e dos materiais empregados, as bases de cálculo da contribuição social previdenciária a cargo da entidade intermediadora e do contribuinte individual (em relação a este, até o limite máximo do salário de contribuição) corresponderão a 60% (sessenta por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal, fatura ou recibo.
A referida entidade intermediadora de serviços fica obrigada a arrecadar a contribuição do odontologista na qualidade de segurado contribuinte individual, descontando a da respectiva remuneração, e a recolhê-la juntamente com o tributo patronal.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil