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21 de Outubro de 2024A União entrou com recurso para tentar alterar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação do terço de férias. Embargos de declaração tentam mudar a modulação dos efeitos que limitou a cobrança de contribuição previdenciária sobre este valor pago para o trabalhador antes das férias.
Em 2020, o STF decidiu que o terço de férias equivale a uma remuneração pelo trabalho e, portanto, incidem as contribuições sociais. Contudo, a modulação limitou essa cobrança no tempo.
Sem a chamada modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para os contribuintes, segundo projeção da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). Agora, a União quer mudanças nessa modulação.
A modulação dos efeitos da decisão do STF determina que a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias vale a partir de 15 de setembro de 2020. Para as empresas que questionavam judicialmente a cobrança da contribuição, a modulação também se aplica, protegendo-as de cobranças retroativas. Assim, as contribuições previdenciárias sobre o terço de férias gozadas não são devidas para fatos geradores ocorridos até 14 de setembro de 2020, exceto para os contribuintes que pagaram essas contribuições e não impugnaram judicialmente até essa data.
Se a modulação dos efeitos determinada pelo STF mudar, as empresas poderiam ser obrigadas a pagar as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias de forma retroativa, abrangendo períodos anteriores a 15 de setembro de 2020. Isso poderia gerar um impacto econômico significativo para as empresas, que teriam que arcar com tributos não previstos e possivelmente enfrentar autuações fiscais e disputas judiciais.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico