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6 de Dezembro de 2024O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou ontem o iFood a registrar todos os entregadores que atuam para a plataforma, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. A decisão, da 14ª Turma, foi dada em uma das 11 ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em alguns Estados, contra empresas de entrega, transporte de passageiros e “crowdwork”, que conectam clientes e trabalhadores. Cabe recurso da decisão.
Essa é a quarta vitória do Ministério Público no TRT-SP. Além do iFood, Rappi, Levoo e Ixia (crowdwork) foram condenados pelos desembargadores a registrar trabalhadores. No país existem inúmeras decisões judiciais de primeira e segunda instâncias com entendimentos divergentes, para condenar ou não as empresas. A palavra final sobre o assunto, porém, virá do Supremo Tribunal Federal (STF).
No STF, os ministros devem definir o assunto por meio do julgamento do caso de uma motorista que pede o reconhecimento de vínculo com o Uber. O relator, ministro Edson Fachin, convocou uma audiência pública para os dias 9 e 10 (RE 1446336). Além disso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar para regulamentar a atividade dos motoristas de aplicativo (PLP nº 12/2024), enviado pelo governo federal.
No TRT, a decisão da 14ª Turma foi dada em recurso do MPT. O órgão alegou que, com base nas atividades desenvolvidas pela plataforma, estariam preenchidos os requisitos para reconhecimento de vínculo. Além do registro formal dos trabalhadores, pediu indenização por danos morais coletivos (processo nº 1000100-78.2019.5.02.0037).
Em seu voto, o relator, desembargador Ricardo Ballarini, deu parcial provimento ao recurso, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por “compensação pecuniária”, além de obrigar o registro de todos os trabalhadores, sob pena de multa. A jornada de trabalho dos entregadores, segundo a decisão, tomada por maioria de votos, deve ser contada do momento em que a chamada é aceita até o momento em que é encerrada.
O advogado que defende o iFood no processo, informou que a empresa vai recorrer ao TST, “com base na ampla jurisprudência divergente”. “É razoável estender alguma proteção aos entregadores. Mas o excesso de proteção num caso como esse pode prejudicar os trabalhadores e a sociedade, porque é impossível ter tantos empregados assim. Não é nem utópico, é distópico”, diz.
Em nota, o iFood afirma que “o posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-SP e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne empresas de transporte e entrega, como Amazon, Uber, iFood e 99, também defende que a decisão causa insegurança tanto para a plataforma quanto para os entregadores.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico