Laudo de avaliação é suficiente para obter isenção de IPI na compra de carro
17 de Março de 2022Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022
18 de Março de 2022O jornal Valor Econômico publicou, nesta quinta-feira (17), uma notícia de extrema relevância para a seara tributária no que tange aos processos de IPO (Oferta Pública Inicial de Ações) de empresas.
A notícia se refere a uma decisão obtida por um empresário que conseguiu a limitação da alíquota do IR incidente sobre os ganhos de capital provenientes do IPO. A alíquota foi fixada em 15% pelo TRF-3.
Trata-se de uma decisão importante por ser a primeira neste sentido obtida em segunda instância. Vale a ressalva de que a onda de IPO cresceu muito nos últimos anos, principalmente com o crescimento exorbitante que muitas empresas obtiveram com os meios digitais.
Contrário ao entendimento adotado pelo TRF-3, a Receita Federal defende que sobre estes ganhos, seja aplicada uma tabela progressiva, cujas alíquotas vão de 15% para 22,5%.
Esta decisão “desempatou” o placar existente até então no Judiciário, passando a ter duas sentenças favoráveis ao contribuinte e uma favorável à Receita. Todavia, somente esta decisão foi obtida em segunda instância, o que a torna mais importante no sentido de precedente para futuras ações.
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Equipe Marcelo Morais Advogados