O jornal Valor Econômico publicou, nesta quinta-feira (17), uma notícia de extrema relevância para a seara tributária no que tange aos processos de IPO (Oferta Pública Inicial de Ações) de empresas.
A notícia se refere a uma decisão obtida por um empresário que conseguiu a limitação da alíquota do IR incidente sobre os ganhos de capital provenientes do IPO. A alíquota foi fixada em 15% pelo TRF-3.
Trata-se de uma decisão importante por ser a primeira neste sentido obtida em segunda instância. Vale a ressalva de que a onda de IPO cresceu muito nos últimos anos, principalmente com o crescimento exorbitante que muitas empresas obtiveram com os meios digitais.
Contrário ao entendimento adotado pelo TRF-3, a Receita Federal defende que sobre estes ganhos, seja aplicada uma tabela progressiva, cujas alíquotas vão de 15% para 22,5%.
Esta decisão “desempatou” o placar existente até então no Judiciário, passando a ter duas sentenças favoráveis ao contribuinte e uma favorável à Receita. Todavia, somente esta decisão foi obtida em segunda instância, o que a torna mais importante no sentido de precedente para futuras ações.
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Equipe Marcelo Morais Advogados