Mantida incidência de adicional noturno sobre prorrogação da jornada
17 de Outubro de 2023Portaria RFB nº 368, de 16 de outubro de 2023
18 de Outubro de 2023A 3ª turma do TRF da 3ª região confirmou decisão que assegurou a isenção do IRPF a uma servidora federal aposentada com doença de Alzheimer. Para os magistrados, apesar de não estar especificada no rol de moléstias graves do art. 6º da lei 7.713/88, a patologia conduz à alienação mental, que tem isenção tributária abrangida pela norma e reconhecida pela jurisprudência.
A autora acionou o Judiciário e sustentou que a condição compromete a realização de atividades básicas e cotidianas necessárias à sobrevivência. Após 25ª vara Cível Federal de São Paulo/SP ter afastado a incidência do IRRF sobre os proventos de aposentadoria e determinado o ressarcimento do indébito, a União recorreu ao TRF-3 e argumentou não ter ficado comprovado que a autora possui enfermidade descrita na legislação.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Adriana Pilleggi, relatora do processo, explicou que relatório médico atestou doença de Alzheimer, com evolução progressiva e sem proposta de tratamento para cura. Além disso, a aposentada foi submetida à perícia em processo de interdição na Justiça Estadual de São Paulo, e foi constatada síndrome demencial em estágio avançado e irreversível.
“A isenção tem por objetivo minorar o sofrimento daqueles que já suportam o ônus de um tratamento exaustivo e que exige grandes despesas”, concluiu a magistrada.
Assim, a 3ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e confirmou o direito à isenção.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo TRF-3