Resolução GECEX nº 380, de 22 de julho de 2022
25 de Julho de 2022Instrução Normativa RFB nº 2.098, de 22 de julho de 2022
25 de Julho de 2022A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que condenou mulher a pagar indenização a funcionário de estabelecimento comercial, a título de danos morais por ofensas. O colegiado majorou para R$ 5 mil a reparação, que fora fixada em R$ 3 mil na 1ª Instância.
Consta dos autos que o rapaz trabalhava como auxiliar de serviços gerais em um mercado e, em junho de 2019, enquanto conferia mercadorias e abastecia prateleiras, a cliente, ao se deslocar por trás dele, teria esbarrado em algumas garrafas de bebidas. O fato gerou irritação da cliente, que o culpou pelo ocorrido e o ofendeu com palavras que denotavam sua origem regional e classe social. Além disso, exigiu do proprietário do estabelecimento que o funcionário fosse demitido.
“Assim, observando a dinâmica dos fatos, restou evidenciada e provada agressão verbal injustificada, causada por simples incômodo da ré em esbarrar numa gôndola de garrafas porque o autor estava fazendo seu trabalho. Tal comportamento (desdobramento) foge à normalidade, caracterizando o prejuízo moral do autor e, consequentemente, o dever de indenizar,” afirmou o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação.
O julgamento teve a participação dos desembargadores César Peixoto e Piva Rodrigues. A votação foi unânime.
Processo Relacionado: 1000656-23.2021.8.26.0577
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo