Gastos com funcionários em home office podem ser dedutíveis
4 de Janeiro de 2023STF julgará sete pontos da reforma trabalhista
4 de Janeiro de 2023Uma decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que uma empresa de medicina do trabalho envie exames médicos a uma paciente após resistência à apresentação dos documentos. Os desembargadores concordaram que a mulher tem direito a acessar a documentação que cita especificamente seus dados pessoais e condenaram a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A mulher havia pedido inicialmente a entrega de todos os exames médicos realizados em seu nome para que fossem apresentados ao INSS no pedido de aposentadoria, mas não foi atendida. Ela relatou que a empresa a encaminhou apenas um documento, com erros técnicos, o que gerou a recusa da concessão do benefício. Na época, ela trabalhava em uma indústria de frutas e sucos, para a qual a empresa médica prestava serviços.
A solicitação dizia respeito a exames físicos, atestados de saúde e laudos técnicos do ambiente laboral — todos expedidos desde 2009, quando a funcionária começou a exercer suas atividades na indústria. Ela pediu primeiramente à sua empregadora, mas foi orientada a realizar o contato direto com a prestadora de serviços.
O problema é que o contrato fechado entre as duas empresas era somente para a realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como de outros exames médicos. Nada havia sobre laudos de periculosidade ou insalubridade, dentre outros pedidos feitos pela autora.
O juiz Cláudio Antônio Marquesi avaliou o pedido exagerado e delimitou a obrigação. A empresa teria de apresentar os relatórios de PPRA e PCMSO, atestados de saúde ocupacional, hemogramas e audiometrias, além de pagar uma indenização de R$ 3 mil pelos danos em razão da recusa.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o titular tem o direito a obter acesso aos seus dados pessoais diretamente da pessoa responsável pela guarda e tratamento.
Na segunda instância, contudo, a sentença foi modificada. O colegiado considerou que os laudos e programas de PPRA e PCMSO são feitos em ambiente de trabalho sem identificação dos empregados. “O que se extrai é que não há qualquer menção específica à autora e a seus dados pessoais, não lhe sendo dado reivindicar a empresa de medicina de trabalho, com a qual não mantém relação contratual direta, referida documentação,” ressaltou a relatora, desembargadora Rosangela Telles.
Embora a legislação de proteção de dados proteja o poder do titular sobre os seus dados, ela retira os dados anonimizados do escopo de dados pessoais para os fins da lei. Isso exceto se o processo for ou quando puder ser revertido. Dessa forma, segundo a decisão, como não é possível a associação direta ou indireta à paciente, não há lógica em obrigar a empresa a entregar os documentos.
Os desembargadores também limitaram a apresentação dos hemogramas e das audiometrias aos que aparecem no perfil profissiográfico previdenciário emitido pela empregadora e nos atestados de saúde ocupacional e elevaram o valor da indenização para R$ 10 mil.
Eles entenderam que a empresa médica criou barreiras para a apresentação de dados aos quais a paciente tinha direito, promovendo “verdadeira angústia passível de indenização, já que dificultou o acesso da autora ao requerimento das benesses previdenciárias correspondentes”, sumarizou Telles.
Processo Relacionado: 1047347-37.2022.8.26.0100
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA