Em julgamento realizado no âmbito da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi determinada a condenação de um laboratório pelo uso de dados sensíveis de uma paciente, sem que ela houvesse autorizado o compartilhamento destas informações.
No entendimento proferido, é imprescindível que seja coibido o procedimento agressivo à privacidade praticado pelas empresas que negociam bancos de dados de seus clientes com terceiros. O compartilhamento dos dados sem a autorização do cliente, além de ferir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), gera reparação, com pagamento de indenização, a título de danos morais.
O Caso Concreto
No caso analisado, a autora descobriu estar grávida em dezembro de 2020. Todavia, perdeu o bebê em fevereiro de 2021. Ocorre que poucos dias após ter perdido o bebê, ela começou a receber mensagens via WhatsApp de um laboratório de criobiologia que oferecia serviços de coleta de cordão umbilical.
Indignada com a situação, a autora alegou em momento algum ter fornecido seus dados pessoais ou informações sobre a gravidez para o laboratório.
O laboratório, em suas razões de defesa, alegou ter utilizado apenas não sensíveis e não sigilosos, como nome e número de telefone da autora. Todavia, o entendimento do tribunal não acolheu a defesa do laboratório, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais à autora, arbitrados em R$ 10 mil.
O relator do caso, desembargador Alexandre Marcondes, ressalta que não foram utilizados apenas os dados não sensíveis alegados pelo laboratório, uma vez que este valeu-se de informações atinentes à gravide da autora com o objetivo de fomentar sua atividade empresarial, por meio da angariação de novos clientes.
Segundo o magistrado, a gravidez da autora era notadamente um dado sensível, como dispõe o artigo 5º, inciso II, da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O dispositivo classifica como dado pessoal sensível qualquer informação referente à saúde das pessoas. Para o relator, o artigo se aplica ao caso dos autos.
Processo Relacionado: 1041607-35.2021.8.26.0100
Equipe Marcelo Morais Advogados