Receita: subvenções de ICMS com acréscimo patrimonial não integram o IRPJ/CSLL
6 de Janeiro de 2025É preciso comprovar vinculação física no regime de drawback suspensão, diz Carf
6 de Janeiro de 2025A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou o uso do índice Roace (Return on Average Capital Employed — em português, retorno sobre capital empregado) como parâmetro para ajustes de preços em contratos de afretamento de plataformas. Por voto de qualidade, a turma manteve a autuação fiscal de R$ 437 milhões aplicada à Shell, sob alegação de que a empresa utilizou o método Preços Independentes Comparados (PIC) de forma inadequada ao determinar o cálculo dos preços de transferência em contratos com empresas do mesmo grupo no exterior.
Segundo a fiscalização, a petrolífera comparou a relação entre a taxa diária de afretamento (quanto paga por dia para usar as plataformas de petróleo) e o CAPEX (preço de custo em construir ou comprar as plataformas) em contratos com partes independentes, mas desconsiderou fatores importantes, como os prazos contratuais e as taxas de retorno (Roace).
Para a Shell, a utilização do método PIC estaria de acordo com a legislação vigente ao comparar os preços praticados em seus contratos com partes vinculadas com preços de contratos semelhantes celebrados com partes independentes. Disse que a Receita Federal não se utilizou da realidade do mercado e defendeu que os prazos de contratos iniciais são curtos por conta do tempo necessário para exploração dos campos de petróleo, que é incerto.
Em voto vencedor, o relator considerou o Roace como ferramenta válida para ajustar os preços-parâmetros. Argumentou que o índice utilizado pela Receita, na ausência de uma métrica mais específica, ajudou a capturar a lógica econômica dos contratos e refletiu a taxa de retorno esperada. Ficaram vencidos os conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Eduarda Lacerda Kanieski, que votaram pelo cancelamento da autuação.
O acórdão deste caso foi publicado em 13 de novembro e julgado em 9 de outubro de 2024.
O processo tramita com o número 16682.721197/2022-46.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA