O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou pedido de vista no julgamento dos embargos de declaração que tratam da modulação dos efeitos da decisão que retirou o ICMS da transferência de mercadorias entre estabelecimentos empresariais do mesmo dono, e que estejam localizados em diferentes unidades federativas.
O pedido de vista apresentado pelo ministro suspendeu o julgamento e ainda não há data para que o processo entre novamente em pauta de julgamento pelo Plenário.
Os embargos de declaração ora julgados constam na ADC 49, cuja decisão de mérito permitiu aos contribuintes afastar a incidência do ICMS sobre as operações supra mencionadas. Nos embargos, o que se discute é o momento a partir do qual o entendimento acerca do mérito começará a valer, bem como se os contribuintes estarão autorizados a transferir os créditos de ICMS.
Até a apresentação do pedido de vista, o placar do julgamento estava em 5×4 a favor da aprovação da proposta do relator do caso, ministro Edson Fachin, na qual estabelece que a decisão de mérito produza efeitos a partir de 2023.
A proposta de Fachin ainda prevê que os estados regulamentem a transferência dos créditos de ICMS, pois, em caso de não fazê-lo, os contribuintes terão o direito de transferir os créditos.
Seu voto havia sido acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
Processo Relacionado: ADC 49
Equipe Marcelo Morais Advogados