STF modula efeitos da decisão sobre IRPJ/CSLL sobre a Selic para 30/09/2021
3 de Maio de 2022Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022
4 de Maio de 2022O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou pedido de vista no julgamento dos embargos de declaração que tratam da modulação dos efeitos da decisão que retirou o ICMS da transferência de mercadorias entre estabelecimentos empresariais do mesmo dono, e que estejam localizados em diferentes unidades federativas.
O pedido de vista apresentado pelo ministro suspendeu o julgamento e ainda não há data para que o processo entre novamente em pauta de julgamento pelo Plenário.
Os embargos de declaração ora julgados constam na ADC 49, cuja decisão de mérito permitiu aos contribuintes afastar a incidência do ICMS sobre as operações supra mencionadas. Nos embargos, o que se discute é o momento a partir do qual o entendimento acerca do mérito começará a valer, bem como se os contribuintes estarão autorizados a transferir os créditos de ICMS.
Até a apresentação do pedido de vista, o placar do julgamento estava em 5×4 a favor da aprovação da proposta do relator do caso, ministro Edson Fachin, na qual estabelece que a decisão de mérito produza efeitos a partir de 2023.
A proposta de Fachin ainda prevê que os estados regulamentem a transferência dos créditos de ICMS, pois, em caso de não fazê-lo, os contribuintes terão o direito de transferir os créditos.
Seu voto havia sido acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
Processo Relacionado: ADC 49
Equipe Marcelo Morais Advogados