STF decide que competência para julgar ação rescisória de interesse da União é dos TRFs
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18 de Outubro de 2021A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos trazidos na apelação da Fazenda Nacional contra sentença que excluiu a taxa de capatazia do cálculo do valor aduaneiro e determinou a restituição ou compensação dos valores recolhidos.
A capatazia é a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral. O relator do recurso, desembargador federal Hércules Fajoses, afirmou que que a taxa é devida por conta das despesas de carregamento, descarregamento e manuseio, associadas ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que: “Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação”. Desta forma, considerou que a sentença deve ser reformada porque está no sentido contrário à referida orientação jurisprudencial vinculante.
A 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo: 1000756-98.2017.4.01.3502
Tribunal Regional Federal da 1ª Região