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6 de Outubro de 2023A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido, por meio de reclamações, a possibilidade de adoção de outras formas de contratação de trabalhadores, que não as regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles vêm cancelando decisões que admitem vínculo de emprego e encaminhando esses casos para a Justiça comum, por considerar que envolvem contratos comerciais.
Em decisão recente, o ministro Edson Fachin se rendeu ao entendimento da maioria. Até então, ele se posicionava contra essas reclamações. Para ele, caberia à Justiça do Trabalho analisar, com base em provas, se existiria ou não vínculo de emprego.
Entre 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil casos envolvendo pedidos de reconhecimento de vínculo foram levados à Justiça do Trabalho, segundo balanço da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão, em julgamento de uma reclamação, já defendeu no STF um debate mais aprofundado sobre o tema.
Essas reclamações têm como base o julgamento do STF sobre a possibilidade de terceirização ampla e irrestrita – atividades meio e fim (ADPF 324). Normalmente, os ministros aceitam a tese de que essas contratações, por meio de pessoa jurídica, por exemplo, seria uma forma de terceirização lícita.
Fachin analisou reclamação de um hospital contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho paulista (TRT-SP) que reconheceu vínculo de emprego em processo ajuizado por uma médica. O valor do processo é de R$ 6 milhões (Rcl 61.492).
Ele afirma, no texto, que tanto a 1ª quanto a 2ª Turma, da qual faz parte, têm entendimento consolidado a favor dessas reclamações. Cita algumas decisões da 2ª Turma (Rcl 53091 e Rcl 53327), relatadas por ele, e da 1ª Turma (Rcl 57.614).
Ele destaca, na decisão, que ressalva seu entendimento pessoal para seguir os demais ministros da turma, com base no artigo 926, do Código de Processo Civil. Esse dispositivo diz que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
Fachin ainda afirma que, nos casos de sua relatoria, vinha defendendo a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para verificar se nesses casos estariam ou não presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, que tratam do vínculo empregatício, como subordinação e habitualidade, entre outros.
Na opinião de Fachin, essa questão não foi debatida na ADPF 324. Ele acrescenta que, nesse julgamento, ficou estabelecido que fraudes deveriam ser analisadas pela Justiça do Trabalho. “Entretanto, ambas as turmas deste Supremo Tribunal Federal firmaram compreensão pela possibilidade de, via reclamação constitucional, encaminhar tais discussões à Justiça Comum”, diz.
Para o advogado que assessora o hospital na reclamação, essas decisões têm sido favoráveis principalmente nos casos que tratam de pessoas consideradas hipersuficientes – com diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a R$ 15 mil.
A decisão do ministro Fachin surpreendeu, segundo o advogado. “Já estávamos preparando recurso. Mas a decisão do ministro Fachin foi muito inteligente, ao reconhecer que já existe maioria formada, e não criar empecilhos, uma vez que a decisão seria reformada pela turma.”
De acordo com levantamento realizado, três ministros sempre votam a favor da tese: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Outros dois, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, seguem o posicionamento e eventualmente, quando há algum detalhe diferente, extinguem o processo. Já André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin oscilam, a depender do caso. Apenas Rosa Weber, que acaba de se aposentar, e Fachin tinham entendimento contrário.
Em uma dessas reclamações levadas ao STF, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu para que fosse uniformizada a jurisprudência sobre o tema (Rcl 60620). Segundo ele, seria inadmissível o uso de reclamações porque as teses fixadas no julgamento sobre terceirização não tratam dessas situações.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico