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18 de Outubro de 2023O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a contribuição ao PIS e à Cofins compõem a base de cálculo do ICMS. A ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se pronunciaram a favor da afetação do tema como repetitivo. Deve se manifestar ainda o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
O tribunal indicou quatro recursos que tratam do tema – REsp 2.091.202, REsp 2.091.204, REsp 2.091.205 e REsp 2.091.203 – como representativos de controvérsia. Os processos envolvem as empresas Nortel Suprimentos Industriais Ltda., Romanel Serviços e Transportes Ltda. e Forusi Forjaria do Brasil Ltda.
Ao decidir a favor do julgamento como repetitivo, a ministra Assusete Magalhães observou que se trata de tema “com relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal”.
A ministra ainda citou precedentes da 2ª Turma favoráveis à inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS (AgInt no REsp 1.805.599/SP e EDcl no AgInt no AREsp 2.085.293/SP), além de decisões monocráticas de ministros da 1ª Turma no mesmo sentido (AREsp 2.299.347/ES; REsp 2.047.107/SP e e AREsp 2.187.717/SP).
A possibilidade de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ocorre quando há diversos processos sobre um mesmo tema. O tribunal, então, define uma tese sobre o assunto, cuja aplicação pelos demais tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) será obrigatória em casos idênticos.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA