
Empresas querem novo prazo para escolha de regime tributário
8 de Julho de 2025
Sentença confirma justa causa de empregada que expôs dados sigilosos de profissionais por engano
10 de Julho de 2025A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração contra acórdão que validou a incidência da Cofins antes de 2001 sobre valores pagos pela operadora de plano de saúde Vision Med Assistência Médica a estabelecimentos e profissionais credenciados. A partir desta data, o artigo 3º, parágrafo nono, da Lei 9.718/98, passou a definir expressamente que tais valores devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição.
A empresa argumentou que houve erro na decisão. Insistiu na tese de que os valores repassados a terceiros e aos credenciados “não compõem o faturamento da embargante (logo, referidos valores passam ao largo da hipótese de incidência da contribuição)”.
Para o relator, ministro Sérgio Kukina, “todos os pontos necessários em princípio teriam sido abordados pelo colegiado no âmbito da decisão agravada”. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves, autor do pedido de destaque que levou os embargos à análise no plenário, e pelos demais magistrados.
Em julgamento em novembro de 2024, a Corte definiu que, conforme jurisprudência da 1ª e da 2ª Turmas, seria necessária regulamentação do Poder Executivo para que os valores pagos por operadoras de planos de saúde a credenciados fossem excluídos da base de cálculo da Cofins, o que só ocorreu em 2001.
A decisão dos ministros foi tomada no REsp 1585254, que envolve a Vision Med Assistência Medica LTDA.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






