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28 de Abril de 2025O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará um tema relevante para bancos: se suas provisões podem ser classificadas como despesas e, consequentemente, deduzidas do PIS e da Cofins. A tese envolve especificamente as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) – aquelas que as instituições financeiras são obrigadas a registrar nos balanços quando clientes deixam de pagar o que devem por pelo menos seis meses.
As despesas dos bancos com PCLD dobraram desde 2021, segundo o último Relatório de Economia Bancária do Banco Central, de 2023. O volume, antes de R$ 80 bilhões, passou a ser de mais de R$ 160 bilhões no fim de 2023. Se a tese dos contribuintes for vencedora, eles poderão reduzir esses valores da base de cálculo dos tributos federais, que têm alíquota de 4,65%.
A tese também ganha relevância por conta do aumento da inadimplência no Brasil. A quantidade de empresas no negativo atingiu recorde em fevereiro deste ano, com 7,2 milhões de inadimplentes, quase um terço do total de pessoas jurídicas no país, segundo a Serasa Experian. No caso das pessoas físicas, são 75 milhões de inadimplentes, outro montante sem precedentes na série histórica, iniciada em 2016.
Os bancos defendem que a inclusão das PCLD na base dos tributos aumenta o custo de crédito no Brasil, pois o provisionamento diminui a disponibilidade de recursos para empréstimos. Ainda de acordo com o relatório do Bacen, os tributos representaram, em média, 21,9% sobre o spread bancário entre 2021 e 2023, e a inadimplência, 31%.
As instituições financeiras, até então, têm perdido a discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nos tribunais regionais federais, segundo advogados. Não há precedentes de mérito no STJ – normalmente os recursos não são analisados por questões processuais. Existem 18 ações na Corte Superior, informou a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) nos autos.
A tese foi afetada como Incidente de Assunção de Competência (IAC) pela 1ª Seção do STJ no fim de março deste ano pela sua relevância social e econômica, mesmo com pouco volume de processos. Na prática, se assemelha ao rito de recurso repetitivo, pois a decisão vinculará todo o Judiciário. Até que se julgue a matéria, todos os processos que discutem a questão estão suspensos (REsp 2.088.553).
Mesmo se houver derrota no STJ, a perspectiva é positiva para os bancos, porque a dedução já foi permitida pela reforma tributária, por meio do artigo 192 da Lei Complementar nº 214/2025.
A discussão se baseia na interpretação do artigo 3º, parágrafo 6º, inciso I, letra a, da Lei nº 9.718/1998. O dispositivo permite deduzir do PIS e da Cofins “despesas incorridas nas operações de intermediação financeira”. Para os contribuintes, os valores provisionados são uma perda, portanto, devem ser deduzidos. Para o Fisco, é apenas uma estimativa de risco de inadimplência de operações de crédito, não sendo uma despesa efetivamente assumida.
Nos casos afetados, os bancos perderam na primeira e segunda instâncias. Um envolve o Banco Daycoval e o outro a Agibank (REsp 2.088.553 e REsp 1.938.891). O entendimento foi de que a provisão é um cálculo estimado “da importância necessária para absorver o risco de inadimplência para fins de apuração do resultado, ou seja, não se trata de despesas efetivamente verificadas”.
No STJ, o Daycoval argumenta que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no parecer nº 325/2009, já admitiu que a PCLD seria despesa de intermediação financeira. E que esse valor “se desprende do patrimônio da instituição financeira e, definitivamente, prejudica os seus resultados”. “Tanto é assim que a recuperação dessa perda (na hipótese de pagamento por parte do devedor inadimplente) gera uma receita”, afirma.
A PGFN diz que a PCLD é “uma exigência contábil-regulatória do Banco Central, de natureza prudencial, representando uma estimativa de perdas futuras, e não uma ‘despesa incorrida’ na intermediação financeira” como exige a lei para permitir a dedução”.
O órgão acrescenta que a menção das provisões no parecer “ocorreu de forma meramente ilustrativa e em um contexto distinto (análise sobre comissões pagas a agentes autônomos)”. “A classificação contábil no Cosif não se sobrepõe à definição legal de despesa dedutível estabelecida pela legislação tributária específica do PIS/Cofins, que exige que a despesa seja efetivamente incorrida”, afirma.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, diz que o caso merece ser discutido em IAC porque “transcende os interesses das partes envolvidas, com expressivo impacto econômico”. Apesar de não haver “considerável multiplicidade, a atrair o rito dos recursos especiais repetitivos”, afirma, seria preciso uniformizar a jurisprudência da Corte “a fim de conferir à questão controvertida a necessária segurança jurídica, em detida observância ao princípio da isonomia”.
O advogado que atua pelo Daycoval no STJ, afirma estar confiante no julgamento, apesar da jurisprudência contrária. “É um novo julgamento, começando do zero e com novos players trazendo argumentos”, diz.
Diretora jurídica da CNF, Cristiane Coelho diz que a decisão do STJ será um “marco relevante à segurança jurídica no país” e é preciso afastar “distorções que afetem a concessão e o custo do crédito”. “A constituição da PCLD reduz a oferta de crédito e eleva seu custo”, afirma.
Em nota, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) diz que “a decisão do STJ trará relevante impacto financeiro e regulatório ao setor uma vez que ela versará sobre a forma de tributação e suas deduções das instituições financeiras, influenciando diretamente nos seus resultados”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






