
Juiz determina que PGFN negocie débito tributário com empresa
6 de Outubro de 2022
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6 de Outubro de 2022Em julgamento realizado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado à Receita Federal que se abstenha de apurar os preços de transferência com base em disposição da Instrução Normativa (IN) nº 243/02, que fixa o método do “Preço de Revenda menos Lucro”.
Esta decisão representa uma vitória bastante significativa às multinacionais, uma vez que impacta, positivamente, no recolhimento de IRPJ e CSLL.
No entendimento do ministro-relator da ação, Gurgel de Faria, o método de cálculo dos preços de transferência previsto na IN 243/02 ofende o princípio da legalidade, uma vez que excede os limites da Lei 9.430/96, resultando em majoração da carga tributária suportada pelo contribuinte.
Diante de tal entendimento, o colegiado, por unanimidade, afastou a aplicação do método de cálculo supra mencionado.
Processo Relacionado: AREsp 511.736
Equipe Marcelo Morais Advogados