
Receita: Bens recebidos por bancos para pagamento de dívida devem ser registrados pelo menor valor
8 de Dezembro de 2025
Solução de Consulta nº 8.036, de 30 de outubro de 2025
9 de Dezembro de 2025A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que respeitado o limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis.
As contribuições extraordinárias são aquelas destinadas a cobrir déficits do plano e arcar com outras despesas, enquanto as ordinárias são voltadas ao custeio dos benefícios do plano.
“A dedução das contribuições para entidades de previdência privada está limitada a 12% (artigo da 11 lei 9532/97) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto. Limite esse que não pode ser modificado pelo Judiciário, visto que nos termos do artigo 150 da Constituição, para a criação ou extensão de benefício fiscal há necessidade de lei específica”, destacou o relator, ministro Benedito Gonçalves.
Segundo ele, o julgamento não altera a jurisprudência do STJ, mas apenas a reafirma, motivo pelo qual não há necessidade de modulação dos efeitos da decisão. A decisão tem efeito vinculante e deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A decisão foi tomada nos REsps 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367 (Tema 1224).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






